DIFERENÇA ENTRE O PPRA, LTCAT E LAUDO DE INSALUBRIDADE

abril 23, 2018/por Cássio Ferrer
DIFERENÇA ENTRE O PPRA, LTCAT E LAUDO DE INSALUBRIDADE

DIFERENÇA ENTRE O PPRA, LTCAT E LAUDO DE INSALUBRIDADE

As siglas utilizadas na medicina do trabalho muitas vezes mais atrapalham os empregadores do que ajudam e isso pode ser prejudicial para a empresa como deixar de fazer um PPRA, LTCAT E LAUDO DE INSALUBRIDADE. Muitos clientes já nos procuraram perguntando qual a diferente entre eles, quais os documentos necessários, o que acarreta a falta desses documentos e por esse motivo preparamos este artigo.

 

PPRA

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é uma exigência criada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), através da NR9 (Norma Regulamentadora de número 9) com o objetivo de analisar os riscos no ambiente do trabalho nas empresas, dessa forma, estruturar a melhorias nas empresas para que sejam feitas, assim preveniras doenças e os acidentes de trabalho.

Com o objetivo da prevenção um cronograma de ações deverá ser desenvolvido em comum acordo, para a melhoria da empresa.

Por ser um programa, é dinâmico, e poderá mudar a qualquer tempo, a depender da mudança do ambiente de trabalho e/ou dos processos da empresa, por isso a NR9 determinou que o PPRA seja renovado anualmente.

O PPRA é feito pelo engenheiro de segurança do trabalho ou técnico de segurança do trabalho, profissional capacitado e treinado para analisar os riscos presentes em todo o ambiente da empresa.

No final contemplará todos os riscos, que podem ser físicos, químicos ou biológicos, os EPI (equipamentos de proteção individual) e EPC (equipamentos de proteção coletiva) que estão na empresa, com isso determinar o uso em cada setor.

Qualquer tipo de empresa, associação, cooperativa ou autarquia que empreguem funcionários devem possuir o PPRA, esta é uma obrigação do empregador no Brasil. Quando o PPRA é bem feito, proporciona a melhoria do ambiente da empresa e diminui a chance de passivos trabalhistas.

O PPRA é um programa obrigatório que avalia todos os riscos da empresa, e é focado na prevenção dos acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais.

 

LTCAT

O LTCAT tem o objetivo de regular os benefícios previdenciários aos empregados e os tributos aos empregadores, pois foi criado pelo Ministério da Previdência Social, para fins de concessão de aposentadoria especial, determinando, através da Lei 8.213/1991, para que toda empresa mantivesse um laudo das condições de trabalho, emitido por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, que descrevesse todos os agentes nocivos e toda a tecnologia que é empregada na empresa para garantir a prevenção dos agentes, com o intuito de pagamento de aposentadoria especial aos expostos a agentes nocivos.

O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), é uma obrigação da empresa, originada de uma Lei do INSS. Sua função de descrever todos os riscos presentes no ambiente da sua empresa e relacioná-los com todos os possíveis equipamentos de proteção disponíveis no mercado e presentes na empresa.

Por meio desse laudo que a empresa fornecerá os subsídios necessários ao INSS para a concessão da aposentadoria especial ao empregado exposto a algum agente nocivo que esteja acima do limite de tolerância, e que não possa ser atenuado ou extinto pelos equipamentos de proteção individual e coletiva.

É certo afirmar que o LTCAT fornece informações que fundamentam o PPP. Que será apresentado ao INSS com o intuito de concessão da aposentadoria especial. Através do LTCAT poderá também ser vinculado a presença de insalubridade e periculosidade na função exercida pelo empregado, mas é importante lembrar que esta não é a finalidade deste laudo.

Qualquer empresa que contrate funcionários deverá possuir o LTCAT e também o PPP e com isso afirmar ou negar junto ao INSS a presença de requisitos para a aposentadoria especial. Lembrando que o PPP será necessário em toda demissão de funcionário.

 

LAUDO DE INSALUBRIDADE

O Laudo de Insalubridade tem o objetivo de averiguar e caracterizar as operações insalubres na empresa e é determinada pela NR15 (Norma Regulamentadora de número 15).

Através de análises, sempre seguindo o laudo, terá a afirmação de trabalho sob exposição de agente nocivo acima ou abaixo, dependendo do agente, do limite de tolerância, e com isso caracterizando a insalubridade.

O exercício do trabalho em condições insalubres, assegura ao trabalhador o adicional sobre o salário mínimo da região, equivalente a 40%  para insalubridade de grau máximo, 20% para grau médio e 10% para grau mínimo.

O laudo poderá concluir a presença de insalubridade ou afastá-la, mas mais do que isso, poderá apresentar saídas para mudanças de processos internos da empresa ou melhorias que excluam a exposição dos agentes nocivos aos funcionários do empreendimento, o que, além de diminuir os riscos de doenças do trabalho, ainda diminuem significativamente os custos com pagamento de insalubridade.

Muitas empresas confundem o LTCAT com o Laudo de Insalubridade, mas como vimos, embora o LTCAT possa conter todas as informações sobre insalubridade e periculosidade, não é o seu fim.

A finalidade do LTCAT é fornecer subsídios para a confecção do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), e com isso, direcionar o INSS para confirmar se há critérios para a aposentadoria especial ou não.

Solicite um treinamento