e-Social pode aplicar multas se a sua empresa não se adequar

e-Social pode aplicar multas se a sua empresa não se adequar
O ano de 2018 chegará com muitas novidades para as empresas brasileiras e também para os seus contadores, principalmente entre os meses de janeiro a julho. Neste período começam a vigorar as novas regras do e-Social, que passará a ser um item obrigatório. Para as empresas que não se adequarem às novas regras o e-Social pode aplicar multas.
Com isso, se a sua empresa não estiver organizada, corre sérios riscos de sofrer multas pelo fato de que a partir de agora todas as informações fiscais estarão centralizadas na base de dados do governo. Vários processos terão que ser feitos de forma rápida e em alguns casos até mesmo de forma imediata. Por isso comentamos que é importante estar preparado, pois sabemos que acontecerem atropelos neste processo, mas agora as multas serão enviadas automaticamente para a empresa.
Listamos aqui 5 tipos de multas do eSocial às quais sua empresa está sujeita se caso, por alguma motivo, não seguir as regras vigentes do eSocial. É importante redobrar a atenção para evitar que isso aconteça.
e-social pode aplicar multas: sabia quais são as 5 multas do eSocial que a sua empresa pode sofrer se não se adequar
1. Automatização da Folha de Pagamento
A partir de agora, há diversas novas variáveis que vão impactar na Folha de Pagamento das empresas. O documento deve ser preenchido de acordo com as novas regras, de forma que o seu departamento de Recursos Humanos, juntamente com a Contabilidade, deve ficar atento para não correr o risco de terem que pagar multas por não se adequarem.
O valor das multas, nesse caso, parte de R$ 1.812,17. Em outras palavras, aqueles que ainda operam a Folha de Ppagamento com processos manuais correm mais riscos de cometer erros e serem obrigados a arcar com valores de multas. Se a sua empresa ainda não automatizou esse processo, considere fazer isso o quanto antes para minimizar os seus riscos.
2. Pagamento das férias
O pagamento dos valores devidos relativos às férias dos seus funcionários também precisa ser feito até a data limite, sem mais atrasos. Assim como a RAIS, o FGTS também será substituído pelo eSocial. Não respeitar as novas regras gera multa que varia entre R$ 10,64 e R$ 106,41 por funcionário.
No caso de reincidência, o valor será cobrado em dobro. Assim, certifique com seus dois departamentos – Contabilidade e Recursos Humanos – para que haja homogeneidade no processo, tanto no que diz respeito à assinatura dos documentos quanto à realização dos depósitos exigidos por lei.
3. Admissão de funcionário deve ser comunicada antes
Essa é outra mudança que promete pegar de surpresa muita gente por conta de ser um procedimento que está bastante enraizado na cultura organizacional das empresas. Atualmente, quando um novo funcionário é contratado, os profissionais de RH têm até sete dias – a contar do início das atividades do colaborador – para enviar as informações dele ao CAGED.
Com o eSocial, essa regra muda e o comunicado deve ser feito um dia antes de o colaborador começar o seu trabalho. Ou seja, em muitos casos isso pode representar o adiamento da data de início do profissional em sua função. Caso a informação não seja feita no tempo previsto, a empresa estará sujeita às penalidades previstas no artigo 47 da CLT.
4. Alterações de contratos ou cadastros devem ser informadas
Sempre que houver necessidade, o empregador terá que alterar os contratosassinados ou as alterações necessárias no cadastro de um empregado. Essas mudanças devem, obrigatoriamente, serem feitas durante o período em que houver vínculo empregatício.
Essa correção dos dados é feita diretamente junto ao eSocial, em uma parte especial chamada “saneamento dos dados dos colaboradores”. Nem mesmo o seu esquecimento será uma justificativa. A multa para quem não deixar todas as informações atualizadas – sem exceções – corresponde a R$ 402,54 por pessoa.

e-Social pode aplicar multas
5. Realização de exames médicos
Seja um exame médico admissional, demissional, periódico ou relacionado a uma mudança de cargo, não importa: deixar de fazer qualquer um deles agora o e-social pode aplicar multas, pode não, aplicará. O chamado Atestado de Saúde Ocupacional deve sempre ser enviado à plataforma nas datas às quais ele se fizer necessário.
Segundo o artigo 201 da CLT, ao não realizar os exames em seus funcionários, a companhia estará sujeita à multa com valor determinado pelo fiscal do trabalho. O valor a ser pago pode variar entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33. Ou seja, um valor pesado para ser pago sem necessidade alguma apenas pela não observância das regras vigentes.
Sua empresa precisa de suporte completo referente a exames médicos já adequado ao e-social? A Poiani está preparada e poderá te ajudar, entre em contato.
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