Acidentes do trabalho – Juízes do trabalho têm canal com INSS de sua região

novembro 18, 2011/por
Acidentes do trabalho – Juízes do trabalho têm canal com INSS de sua região

Lista de e-mails possibilita rápida comunicação de ações regressivas ao INSS

A partir de agora, juízes do Trabalho de todo o Brasil têm à sua disposição um canal com o INSS de sua região para informar ao órgão a respeito de ações trabalhistas sobre acidentes de trabalho.

A ideia é dar rapidamente ao Instituto conhecimento da existência de tais ações, de forma a permitir que ele adiante as providências necessárias para entrar com as ações regressivas contra o empregador a fim de obter o ressarcimento de valores pagos a títulos de benefícios previdenciários quando um acidente de trabalho acarretar a morte, deficiência ou incapacidade ao exercício profissional do trabalhador, por inobservância das normas de segurança e higiene do trabalho, como possibilita o artigo 120 da Lei n.º 8.213/91 (Lei da Previdência Social).

O aviso deverá ser feito pelos juízes do Trabalho por meio de e-mail institucional, após a decisão sobre a culpa do empregador em 1º e 2º graus, independente do trânsito em julgado. Ele será destinado aos órgãos de execução da Procuradoria Regional Federal, que entra com as ações regressivas em nome do INSS. O e-mail antecipado vai permitir que o INSS possa, por exemplo, aproveitar as provas do processo trabalhista para iniciar de imediato as ações regressivas cabíveis, evitando as prescrições que comumente ocorrem quando a ação de regresso só é iniciada após a ação trabalhista já tiver transitado em julgado.

A medida é resultado de uma proposta do Comitê Institucional criado pelo Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, do qual o INSS é parceiro do TST desde setembro último. Ela tem relevância social, pois facilitará ao Instituto reaver o que foi gasto com o segurado por culpa da negligência da empresa em fornecer equipamentos de segurança ou fiscalizar sua utilização, por exemplo.

Além da questão econômica, a ação de regresso tem caráter pedagógico, na medida em que incentiva as empresas a adotarem as medidas necessárias para a garantia da higiene e segurança do trabalho.

(Marta Crisóstomo/TST)

Fonte: CSJT-Conselho Superior da Justiça do Trabalho-Notícias de 25.10.2011 a 07.11.2011