NR 33

NORMA REGULAMENTADORA

Espaço confinado

 

DESCRIÇÃO

Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

 

 

PÚBLICO ALVO

Todas as pessoas que necessitem de um conhecimento um pouco mais aprofundado sobre os trabalhos em espaços confinados, engenheiros e técnicos de segurança e trabalhadores que necessitem deste conhecimento.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

> Definições

> Identificação dos espaços confinados;

> Legislação de segurança e saúde no trabalho;

> Programa de proteção respiratória;

> Reconhecimento, avalição e controle de risco;

> Funcionamento de equipamento utilizados;

> Áreas classificadas;

> Critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;

> Procedimentos e utilização da permissão de entrada de trabalho;

> Conhecimentos sobre práticas seguras em espaço confinado;

> Operações de salvamento;

> Noções de resgate e primeiros socorros;

 

HORAS
– 16 horas

 

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