NR 33
NORMA REGULAMENTADORA
Espaço confinado
DESCRIÇÃO
Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
PÚBLICO ALVO
Todas as pessoas que necessitem de um conhecimento um pouco mais aprofundado sobre os trabalhos em espaços confinados, engenheiros e técnicos de segurança e trabalhadores que necessitem deste conhecimento.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
> Definições
> Identificação dos espaços confinados;
> Legislação de segurança e saúde no trabalho;
> Programa de proteção respiratória;
> Reconhecimento, avalição e controle de risco;
> Funcionamento de equipamento utilizados;
> Áreas classificadas;
> Critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
> Procedimentos e utilização da permissão de entrada de trabalho;
> Conhecimentos sobre práticas seguras em espaço confinado;
> Operações de salvamento;
> Noções de resgate e primeiros socorros;
HORAS
– 16 horas
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