NR 05

NORMA REGULAMENTADORA

CIPA/ Designado

Objetivo: O Treinamento CIPA da NR-05 tem como finalidade educar para prática de Segurança do Trabalho, tendo a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes o objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

 

Este Treinamento CIPA é obrigatório para os membros da CIPA (Efetivos e Suplentes). Lembramos que devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

 

Vale salientar que os membros da CIPA que trabalham em Postos Revendedores de Combustíveis-PRC devem realizar o Treinamento CIPA-PRC.

 

Norma Regulamentar As disposições contidas na NR-05 aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, observadas as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos específicos.

 

Para a Empresa saber a quantidade de membros da sua CIPA, deve-se acessar a Norma Regulamentar nº 05 ir até o “QUADRO III” (no final da NR) identificar em qual grupo (ultima coluna da Tabela) da Classificação Nacional de Atividades Econômicas a empresa se enquadra.

 

Após a verificação do Grupo, deverá ir até o “QUADRO I” (Dimensionamento de CIPA) e localizar o seu grupo, assim saberá, pela quantidade de funcionários que a empresa possui, quantos membros (Efetivos + Suplentes) a empresa necessita ter.

 

OBS: Segundo o item 5.32.2 da NR-05, As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.

 

Solicite já o seu treinamento