NR 01

NORMA REGULAMENTADORA

Ordem de Serviço

DESCRIÇÃO

Ordem de Serviço é um documento para orientar e informar os trabalhadores da empresa, quais são os riscos que irá encontrar no ambiente de trabalho e na execução de suas atividades, para que o mesmo possa ter alguns cuidados e realizar procedimentos para sua proteção.

 

PÚBLICO ALVO

Antes de o empregador fazer qualquer cobrança relacionada à Saúde e Segurança do Trabalho, o trabalhador deve ser treinado e orientado dos riscos, através da Ordem de Serviço. A OS é um documento importantíssimo, onde na hipótese de um acidente ou doença contraída no trabalho, o trabalhador pode alegar que desconhecia o risco, por falta de orientação. Com a ordem de serviço emitida e protocolada pelo trabalhador, o mesmo esta ciente dos riscos que estará exposto, onde a empresa prova o cumprimento desta obrigação legal prevista na CLT e na NR01, de informar antecipadamente os riscos existentes em suas instalações aos seus trabalhadores.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

A Ordem de Serviço sobre Segurança e Medicina do Trabalho deve conter informações bem claras sobre:

 

> Função (ex: Gerente de Produção, Supervisor de Produção, Operador de Máquina, Auxiliar de Produção, etc);

> Setor (informar o local da aplicação da OS);

> Descrição da Função (descrever todas as atividades exercidas por aquele colaborador);

> Informar os riscos profissionais que possam originar-se no local de trabalho (NR01, 1.7, “c”, I );

> Informar os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa (NR01, 1.7, “c”, II, (informar quais EPI’s são de uso obrigatório)).

> Recomendações (citar algumas recomendações que devem ser seguidas pelo colaborador, para sua segurança e saúde);

> Determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho (NR01, 1.7, “e”);

> Punição (a possibilidade de punição ao trabalhador em caso de descumprimento das ordens de serviço expedidas pela empresa);

> Assinatura e data (de quem aprovou o documento);

> CIPA (assinatura dos integrantes da CIPA e data);

> Data da elaboração;

> Número da revisão (havendo modificação no processo, espaço físico, etc, pode eliminar ou aparecer nos riscos relacionados à Saúde e Segurança, onde a OS deverá ser revisada e controlada);

 

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